REGULAMENTO PASSATEMPO “#BeautyDays”

REGULAMENTO PASSATEMPO “#BeautyDays” DO ALGARVESHOPPING

 

1. Passatempo

1.1. Este passatempo visa premiar as 3 (três) fotografias mais criativas captadas no espaço do evento “Beauty Days” instalado no AlgarveShopping, entre os dias 8 (oito) e 11 (onze) de junho de 2019.

1.2. A ação promocional “#BeautyDays” é uma ação promovida pela ALGARVESHOPPING – CENTRO COMERCIAL, S.A., com sede no Lugar do Espido – Via Norte, freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia, com o capital social de €50.000,00 matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503774545, adiante designada “Entidade Promotora”.

1.3. O Passatempo terá início às 11h00 do dia 8 (oito) de junho de 2019 e terminará às 23h59 do dia 11 (onze) de junho de 2019.

1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

2. Participação

2.1.Para participar, os concorrentes deverão: a) Fotografar e publicar no seu perfil de Instagram uma fotografia criativa tirada no espaço do evento “Beauty Days” do AlgarveShopping, incluindo as hashtags #AlgarveShopping e #BeautyDays; b) Identificar 3 (três) amigos no comentário da imagem do passatempo presente no perfil de Instagram do AlgarveShopping; c) Seguir o Centro Comercial AlgarveShopping no Instagram; d) Colocar um “gosto” na imagem da publicação do passatempo no Instagram.

2.2.A fotografia terá obrigatoriamente de ser tirada no espaço do evento “Beauty Days” instalado no Algarveshopping, entre os dias 8 (oito) e 11 (onze) de junho de 2019.

2.3.Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade gestão e registo das participações no Passatempo e será efetuado de acordo com os termos constantes da Informação anexa ao presente Regulamento.

2.4. Para efeitos de participação no presente passatempo é necessário que o perfil do concorrente seja de acesso público, dado que de outra forma não será possível aceder à respetiva candidatura.

2.5. fotografias indicadas no número 2.1. anterior terão de cumprir as exigências legais pelo que não poderão conter a reprodução de imagens de terceiros de modo em que seja possível determinar a identificação dos mesmos.

2.6. Cada concorrente pode participar até um máximo de 3 (três) vezes no passatempo, utilizando fotografias diferentes e identificando em cada participação 3 (três) amigos diferentes.

3. Apuramento dos Vencedores

3.1. Serão escolhidas as 3 (três) fotografias mais criativas que:
e) apresentem as hashtags #AlgarveShopping e #BeautyDays como legenda da fotografia;
f) cujos autores tenham identificado 3 (três) amigos como comentário na imagem do passatempo no Instagram do AlgarveShopping;
g) Cujos autores sigam a página do AlgarveShopping no Instagram;
h) Cujos autores tenham colocado um “gosto” na imagem da publicação do passatempo no Instagram;
i) Tenham sido publicadas entre as 11h00 do dia 8 (oito) de junho de 2019 e as 23h59 do dia 11 (onze) de junho de 2019.

4. Prémios

4.1. O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores será 1 (um) cartão Surprise Gift no valor de € 100,00 (cem euros)/cada.

5. Comunicação dos Resultados

5.1. Os vencedores do passatempo serão contatados por mensagem privada, para o perfil de Instagram com que participaram, no dia 14 (catorze) de junho de 2019.

5.2. Aos vencedores do passatempo, através do contacto via mensagem privada na página de Instagram do Algarveshopping, será fornecido um código gerado aleatoriamente, código este que permitirá levantar o prémio, mediante a sua apresentação, nos escritórios da administração do Centro Comercial AlgarveShopping e o preenchimento do formulário de informação e consentimento para tratamento de dados pessoais nos termos descritos em 5.3 infra.

5.3. Os vencedores do passatempo, em resposta à mensagem privada enviada com a informação do código para levantamento do prémio, deverão indicar o respetivo nome e o número do documento de identificação pessoal a fim de, aquando do levantamento do prémio, permitir a confirmação da sua identidade.

5.4. Os vencedores do passatempo quando procederem ao levantamento do prémio terão de exibir o código aleatório fornecido, entregar o formulário de consentimento assinado, identificar-se mediante a exibição do seu documento de identificação pessoal e assinar um documento de quitação comprovativo do levantamento do prémio.

5.5. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído. 5.6. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por cada concorrente vencedor, e desde que sejam cumpridas todas as regras constantes do presente Regulamento.

6. Entrega de Prémios

6.1. O prémio poderá ser levantado nos escritórios da Administração do Centro Comercial AlgarveShopping, entre os dias 17 (dezassete) e 28 (vinte e oito) de junho de 2019, no horário de funcionamento da Administração (segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, exceto feriados) mediante o cumprimento do referido em 5.4. supra.

6.2. O não levantamento do prémio pelo concorrente vencedor no período indicado em 6.1 supra implica a sua não atribuição e consequente anulação.

7. Condições Gerais

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

7.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.

7.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o passatempo ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em https://www.facebook.com/algarveshopping/.

7.5. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.

7.6. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

7.7. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em https://www.facebook.com/algarveshopping/.

8. Considerações finais:

8.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a entidade Facebook e Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
a) Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
b) Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual;
c) Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo;
d) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial;
e) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais;
f) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas;
g) Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.

8.3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora. 8.4. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram. Guia, 28 (vinte e oito) de maio de 2019.